A Prefeitura de Vassouras esta realizando a substituição do sistema que atende a Secretaria de Fazenda na gestão do ISS ELETRÔNICO. Gradativamente os emissores de NFS-e deverão migrar para o novo sistema. A partir de 01/03/2021, todos deverão estar cadastrados no novo sistema e iniciando a emissão das NFS-e. Por isso, faça seu cadastro o mais rápido possível. NÂO deixe para última hora. Usando o Manual abaixo, faça seu cadastro e, depois de feito você terá acesso ao Manual completo do sistema. ESTUDE o manual com calma.
MANUAL PRIMEIRA ETAPA
Depois de feito o cadastramento conforme descrito no Manual Primeita Etapa, você terá acesso ao Manual completo com todas as orientações necessárias.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES!!!
1) O Sistema de emissão de NFS-e que será implantado, permite que o contribuinte emissor possa CANCELAR suas notas sem a necessidade de abrir processo para que a fiscalização possa autorizar. Encerrado o mês, o programa ainda permite o cancelamento até o 5º dia do mês posterior, desde que a competência não esteja fechada pelo contador.
2) O Sistema de emissão de NFS-e que será implantado, NÃO permite a emissão de NFS-e com informação de que se refere à uma COMPETÊNCIA ANTERIOR à vigente. Se algum de seus clientes está habituado a usar este recurso, informar que não será mais possível. No caso de ser necessário ao contribuinte informar que a nota se refere à um serviço prestado em um mês anterior ao da emissão, isto deve ser informado no corpo da NFS-e.
3) O novo sistema de emissão de NFS-e, faz todos os calculos necessários no ato da emissão, isto é, calcula o valor de cada item da nota a partir da informação da Quantidade x Valor Unitário, calcula o valor da carga tributária incidente sobre a NFS-e, a partir da informação da alíquota por parte do contribuinte, calcula o Valor do ISSQN devido de acordo com o Serviço destacado pelo contribuinte na emissão da NFS-e, calcula os valores relativos às retenções federais a partir da informação das alíquotas, calcula o valor do INSS a ser retido (quando for o caso) a partir da informação do contribuinte da base de cálculo, enfim, analisando o Manual do Usuário, o novo ssistema oferece muitos recursos e também, faz exigências legais que estão expressas nos Manuais.
É IMPORTANTE que você contribuinte estude o Manual do Usuário para só então iniciar o uso do sistema.
ATENÇÃO! você que já é emissor de NFS-e, só deve iniciar a emissão pelo novo sistema a partir de 01/03/2021. Você pode começar a cadastrar seus Tomadores de Serviços (seus clientes), cadastrar os Textos Padrões que usará nas emissões, enfim tomar contato com o novo sistema.
O contribuinte novo (aquele que nunca emitiu nota), poderá iniciar o uso imediato, bastando que se cadastre e aguarde a autorização da Prefeitura.