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Sr. Contribuinte, |
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A Prefeitura de Vassouras, acompanhando a evolução tecnológica implantou o DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte que, passará a ser o canal de comunicação entre a Prefeitura e o Contribuinte. Através deste meio, todas as comunicações, notificações, intimações e autos de infração serão encaminhados e, dentro do DEC está sendo disponibilizado o Processo Digital que permite ao contribuinte atender eletronicamente todas as solicitações da Prefeitura sem a necessidade de comparecer à Prefeitura, inclusive o envio de documentos (Defesas, cópias de guias e outros documentos) passará a ser eletrônico. O contribuinte que espontaneamente fizer o cadastro, poderá usufruir destes benefícios de imediato. |
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Para baixar o Código Tributário, Instruções Normativas e o Manual do Usuário, basta clicar nos links abaixo: |
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AVISOS IMPORTANTES: |
ATENÇÃO A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS |
1) Leia o Manual do Usuário antes de iniciar o processo de Cadastramento. |
2) Porque se cadastrar no DEC? |
a) Todas as ações Fiscais passam a ser enviadas pelo DEC o que, evita que o Fiscal tenha de visitar o contribuinte para Notificar, Intimar ou aplicar um Auto de Infração. |
b) Em casos de ações fiscais, estas podem ser respondidas via DEC, isto é, se forem exigidos documentos pelos Fiscais, o Contribuinte pode encaminhar pelo DEC sem a necessidade de entregar na Prefeitura e sem a necessidade de autenticar os documentos, passando a ter acesso ao Processo Digital da Secretaria de Fazenda, exclusivo para atender exigências do Fisco. |
c) Ao efetivar o cadastro no DEC o contribuinte esta automaticamente atualizando seus dados cadastrais na Prefeitura, cumprindo assim o que determina o Código Tributário do Município. |
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3) Documentos que devem ser anexados quando da realização do cadastro: |
a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual. |
b) Certificado da condição de MEI, quando for o caso. |
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado para as sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da eleição de seus administradores (anexar copia autenticada). |
d) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. |
e) Cópia do documento de identidade e CPF do Representante Legal. |
f) Cópia do documento de identidade e CPF do Procurador, quando for o caso. |
g) Procuração, quando for o caso. |
h) Cópia do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residencia de TODOS os sócios. |
i) Cópia do Alvará de Localização. |
j) Cópia do Espelho do Carnê de IPTU de 2019 do imóvel onde está localizado o contribuinte. |