VASSOURAS, 29/03/2024  |  10h12   @3.236.147.122  [verificando conexão] Prefeitur@Rápida




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Sr. Contribuinte,
 
A Prefeitura de Vassouras, acompanhando a evolução tecnológica implantou o DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte que, passará a ser o canal de comunicação entre a Prefeitura e o Contribuinte. Através deste meio, todas as comunicações, notificações, intimações e autos de infração serão encaminhados e, dentro do DEC está sendo disponibilizado o Processo Digital que permite ao contribuinte atender eletronicamente todas as solicitações da Prefeitura sem a necessidade de comparecer à Prefeitura, inclusive o envio de documentos (Defesas, cópias de guias e outros documentos) passará a ser eletrônico.

O contribuinte que espontaneamente fizer o cadastro, poderá usufruir destes benefícios de imediato.
 
Para baixar o Código Tributário, Instruções Normativas e o Manual do Usuário, basta clicar nos links abaixo:
 
 
 
 
 
 
 
AVISOS IMPORTANTES:

ATENÇÃO A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

1) Leia o Manual do Usuário antes de iniciar o processo de Cadastramento.

2) Porque se cadastrar no DEC?

   a) Todas as ações Fiscais passam a ser enviadas pelo DEC o que, evita que o Fiscal tenha de visitar o contribuinte para Notificar,
   Intimar ou aplicar um Auto de Infração.
   b) Em casos de ações fiscais, estas podem ser respondidas via DEC, isto é, se forem exigidos documentos pelos Fiscais, o Contribuinte
   pode encaminhar pelo DEC sem a necessidade de entregar na Prefeitura e sem a necessidade de autenticar os documentos, passando a ter
   acesso ao Processo Digital da Secretaria de Fazenda, exclusivo para atender exigências do Fisco.
   c) Ao efetivar o cadastro no DEC o contribuinte esta automaticamente atualizando seus dados cadastrais na Prefeitura, cumprindo assim
   o que determina o Código Tributário do Município.
   
3) Documentos que devem ser anexados quando da realização do cadastro:

   a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual.
   b) Certificado da condição de MEI, quando for o caso.
   c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado para as sociedades comerciais e no caso de sociedade por
   ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da eleição de seus administradores (anexar copia autenticada).
   d) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
   e) Cópia do documento de identidade e CPF do Representante Legal.
   f) Cópia do documento de identidade e CPF do Procurador, quando for o caso.
   g) Procuração, quando for o caso.
   h) Cópia do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residencia de TODOS os sócios.
   i) Cópia do Alvará de Localização.
   j) Cópia do Espelho do Carnê de IPTU de 2019 do imóvel onde está localizado o contribuinte.